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Artigo 12, Inciso I da Economia Solidária | Lei nº 15.068 de 23 de dezembro de 2024

Dispõe sobre os empreendimentos de economia solidária e a Política Nacional de Economia Solidária; cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes); e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

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Art. 12

O Sinaes tem como base as seguintes diretrizes:

I

promoção da intersetorialidade das políticas, dos programas e das ações governamentais e não governamentais;

II

descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo;

III

articulação entre os diversos sistemas de informação existentes no âmbito federal, incluído o Sistema de Informações em Economia Solidária, a fim de subsidiar o ciclo de gestão das políticas direcionadas à economia solidária nas diferentes esferas de governo;

IV

articulação entre orçamento e gestão;

V

cooperação entre o setor público e as organizações da sociedade civil no desenvolvimento de atividades comuns de promoção da economia solidária.

Art. 12, I da Economia Solidária - Lei 15.068 /2024