Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 15.066 de 23 de dezembro de 2024
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 4.031.223.377,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2023, relativo a Recursos Livres da UO, no valor de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais); e
II
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.223.377,00 (trinta e um milhões duzentos e vinte e três mil trezentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.