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Artigo 1º da Lei nº 15.066 de 23 de dezembro de 2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 4.031.223.377,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 4.031.223.377,00 (quatro bilhões trinta e um milhões duzentos e vinte e três mil trezentos e setenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 1º da Lei 15.066 /2024