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Artigo 1º da Lei nº 15.065 de 23 de dezembro de 2024

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor do Banco da Amazônia S.A., da Eletrobras Termonuclear S.A., da Petrobras Biocombustível S.A., da Companhia Docas do Ceará, e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, crédito suplementar no valor de R$ 200.329.507,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor do Banco da Amazônia S.A. - Basa, da Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear, da Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO, da Companhia Docas do Ceará - CDC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 200.329.507,00 (duzentos milhões trezentos e vinte nove mil quinhentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 15.065 /2024