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Artigo 3º da Lei nº 15.064 de 23 de dezembro de 2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 15.400.839,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 15.064 /2024