Artigo 1º da Lei nº 15.064 de 23 de dezembro de 2024
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 15.400.839,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 15.400.839,00 (quinze milhões quatrocentos mil oitocentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.