Artigo 1º da Lei nº 15.063 de 23 de dezembro de 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 25.510.081,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 25.510.081,00 (vinte e cinco milhões quinhentos e dez mil e oitenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I.