JurisHand AI Logo
|

Lei nº 15.063 de 23 de dezembro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 25.510.081,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 25.510.081,00 (vinte e cinco milhões quinhentos e dez mil e oitenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024 - Edição extra

Anexo

Download para anexo

Lei nº 15.063 de 23 de dezembro de 2024 | JurisHand