JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 15.062 de 23 de dezembro de 2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 13.261.923,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 15.062 /2024