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Artigo 1º da Lei nº 15.062 de 23 de dezembro de 2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 13.261.923,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 13.261.923,00 (treze milhões duzentos e sessenta e um mil novecentos e vinte e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 1º da Lei 15.062 /2024