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Artigo 3º da Lei nº 15.059 de 23 de dezembro de 2024

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, crédito suplementar no valor de R$ 16.089.714,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 15.059 /2024