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Artigo 1º da Lei nº 15.059 de 23 de dezembro de 2024

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, crédito suplementar no valor de R$ 16.089.714,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, crédito suplementar no valor de R$ 16.089.714,00 (dezesseis milhões oitenta e nove mil setecentos e catorze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 15.059 /2024