Artigo 2º da Lei nº 15.055 de 23 de dezembro de 2024
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da empresa Petrobras International Braspetro B.V. - PIBBV, da empresa Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, crédito suplementar no valor de R$ 304.301.914,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria e anulação parcial de dotações orçamentárias das empresas, conforme indicado nos Anexos I e II.