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Artigo 24, Inciso III da Lei nº 15.042 de 11 de dezembro de 2024

Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (Lei da Comissão de Valores Mobiliários), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).

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Art. 24

O Registro Central do SBCE permitirá:

I

o gerenciamento de dados sobre as emissões e remoções anuais de GEE de cada instalação ou fonte regulada;

II

o gerenciamento de dados sobre as CBEs de cada operador;

III

as comprovações associadas à conciliação periódica de obrigações;

IV

a obtenção de informações sobre as transações com CRVEs originadas no País necessárias para garantir a integridade dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;

V

a interoperabilidade com outros registros;

VI

a divulgação de informações em formato de dados abertos, conforme estabelecido na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital);

VII

outras funcionalidades previstas em ato específico do órgão gestor do SBCE.

Art. 24, III da Lei 15.042 /2024