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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso II da Lei nº 15.040 de 9 de dezembro de 2024

Dispõe sobre normas de seguro privado; e revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

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Art. 4º

O contrato de seguro, em suas distintas modalidades, será regido por esta Lei.

§ 1º

Sem prejuízo do disposto no art. 20 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 , aplica-se exclusivamente a lei brasileira:

I

aos contratos de seguro celebrados por seguradora autorizada a operar no Brasil;

II

quando o segurado ou o proponente tiver residência ou domicílio no País; ou

III

quando os bens sobre os quais recaírem os interesses garantidos se situarem no Brasil.

§ 2º

O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos seguros regidos por leis próprias.

Art. 4º, §1°, II da Lei 15.040 /2024