Artigo 4º da Lei nº 15.040 de 9 de dezembro de 2024
Dispõe sobre normas de seguro privado; e revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O contrato de seguro, em suas distintas modalidades, será regido por esta Lei.
§ 1º
Sem prejuízo do disposto no art. 20 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 , aplica-se exclusivamente a lei brasileira:
I
aos contratos de seguro celebrados por seguradora autorizada a operar no Brasil;
II
quando o segurado ou o proponente tiver residência ou domicílio no País; ou
III
quando os bens sobre os quais recaírem os interesses garantidos se situarem no Brasil.
§ 2º
O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos seguros regidos por leis próprias.