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Artigo 7º da Lei nº 1.504 de 15 de dezembro de 1951

Modifica a Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950, e dá outras providências (Plano Salte)

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Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º da Lei 1.504 /1951