Artigo 6º da Lei nº 1.504 de 15 de dezembro de 1951
Modifica a Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950, e dá outras providências (Plano Salte)
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É o Presidente da República autorizado a baixar as instruções necessárias à execução da presente Lei.