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Artigo 6º da Lei nº 1.504 de 15 de dezembro de 1951

Modifica a Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950, e dá outras providências (Plano Salte)

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Art. 6º

É o Presidente da República autorizado a baixar as instruções necessárias à execução da presente Lei.

Art. 6º da Lei 1.504 /1951