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Artigo 4º da Lei nº 1.504 de 15 de dezembro de 1951

Modifica a Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950, e dá outras providências (Plano Salte)

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Art. 4º

Aplicar-se-á o disposto nesta Lei às dotações consignadas no Plano Salte no vigente Orçamento Geral da República.

Art. 4º da Lei 1.504 /1951