Artigo 3º da Lei nº 1.504 de 15 de dezembro de 1951
Modifica a Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950, e dá outras providências (Plano Salte)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A fim de ser cumprido o disposto no artigo precedente, poderá ser ampliado o valor das operações de crédito, autorizadas pelos arts. 5º e 18, combinados, da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 , se outro esquema financeiro para o Plano Salte não fôr estabelecido em lei.