Artigo 2º da Lei nº 1.504 de 15 de dezembro de 1951
Modifica a Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950, e dá outras providências (Plano Salte)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Se a receita geral da União não suportar a inclusão, na parte da despesa do Orçamento Geral da República, do total das dotações anuais previstas no art. 3º da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 , as diferenças serão incorporadas aos totais a serem custeados por operações de crédito, de acôrdo com o item II do art. 2º da mesma Lei.