Artigo 1º da Lei nº 1.504 de 15 de dezembro de 1951
Modifica a Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950, e dá outras providências (Plano Salte)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir do exercício financeiro de 1952, as dotações previstas na Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 , e constantes do art. 3º, para os empreendimentos relativos à saúde, alimentação, transporte e energia, serão consignadas, no Orçamento Geral da República, com as limitações quantitativas decorrentes do custeio dos serviços públicos no Orçamento ordinário e dentro das disponibilidades da receita-geral.
Parágrafo único
É revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950.