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Artigo 3º da Lei nº 15.033 de 26 de Novembro de 2024

Autoriza transferência de capital, a título de contribuição, mediante celebração de convênios entre a União e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), em atenção ao disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

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Art. 3º

As transferências de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) permanecem regidas pela Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 .

Art. 3º da Lei 15.033 /2024