Artigo 2º da Lei nº 15.031 de 21 de Novembro de 2024
Denomina "Rodovia Doutor Luciano Heitor Beiguelman" o trecho da rodovia BR-153 entre os Municípios de Icém e Nova Granada, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.