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Artigo 2º da Lei nº 15.031 de 21 de Novembro de 2024

Denomina "Rodovia Doutor Luciano Heitor Beiguelman" o trecho da rodovia BR-153 entre os Municípios de Icém e Nova Granada, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.