JurisHand AI Logo
|

Lei nº 15.031 de 21 de Novembro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Denomina "Rodovia Doutor Luciano Heitor Beiguelman" o trecho da rodovia BR-153 entre os Municípios de Icém e Nova Granada, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

É denominado "Rodovia Doutor Luciano Heitor Beiguelman" o trecho de 28 km (vinte e oito quilômetros) da rodovia BR-153 entre os Municípios de Icém e Nova Granada, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2024.

Lei nº 15.031 de 21 de Novembro de 2024 | JurisHand AI Vade Mecum