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Artigo 4º da Lei nº 15.026 de 18 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a aplicação das Leis nºs 4.950-A, de 22 de abril de 1966, 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e 7.410, de 27 de novembro de 1985, aos diplomados em Geologia ou Engenharia Geológica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 15.026 /2024