Artigo 2º da Lei nº 15.024 de 13 de Novembro de 2024
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.