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Artigo 2º da Lei nº 15.024 de 13 de Novembro de 2024

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.