Lei nº 15.024 de 13 de Novembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.246, de 2024 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2024.