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Artigo 2º da Lei nº 15.023 de 13 de Novembro de 2024

Abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, no valor de R$ 27.163.242,00 (vinte e sete milhões cento e sessenta e três mil duzentos e quarenta e dois reais), para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 15.023 /2024