Artigo 2º da Lei nº 15.023 de 13 de Novembro de 2024
Abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, no valor de R$ 27.163.242,00 (vinte e sete milhões cento e sessenta e três mil duzentos e quarenta e dois reais), para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.