Artigo 2º da Lei nº 1.502 de 15 de dezembro de 1951
Modifica o art. 8º da Lei nº 607, de 6 de janeiro de 1949, que altera a carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.