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Artigo 2º da Lei nº 15.003 de 16 de Outubro de 2024

Inscreve o nome de André Pinto Rebouças no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 15.003 /2024