Artigo 2º da Lei nº 15.000 de 15 de Outubro de 2024
Declara o educador Anísio Teixeira Patrono da Escola Pública Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara o educador Anísio Teixeira Patrono da Escola Pública Brasileira.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.