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Artigo 1º da Lei nº 15.000 de 15 de Outubro de 2024

Declara o educador Anísio Teixeira Patrono da Escola Pública Brasileira.

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Art. 1º

É declarado Patrono da Escola Pública Brasileira o educador Anísio Teixeira.

Art. 1º da Lei 15.000 /2024