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Artigo 2º da Lei nº 1.500 de 15 de dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 1.169.532,20, para atender ao pagamento de despesas com a Justiça Eleitoral.

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Sergipe(...) 3.450,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.500 /1951