Artigo 2º da Lei nº 1.500 de 15 de dezembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 1.169.532,20, para atender ao pagamento de despesas com a Justiça Eleitoral.
Acessar conteúdo completoSergipe(...) 3.450,00
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.