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Lei nº 1.500 de 15 de dezembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 1.169.532,20, para atender ao pagamento de despesas com a Justiça Eleitoral.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 1.169.532,20 (um milhão, cento e sessenta e nove mil quinhentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de despesas do exercício de 1950 - Pessoal e Serviços e Encargos - da Justiça Eleitoral, como segue:

Subseção

PESSOAL Gratificação de representação dos membros dos Tribunais Regionais: Cr$ Maranhão (...) 211.300,00 Piaui (...) 21.500,00 Rio Grande do Norte(...) 164.800,00 Sergipe(...) 77.000,00 Gratificação de Juízes e Escrivães Eleitorais: Maranhão (...) 100.000,00 Paraná(...) 525.600,00 São Paulo (...) 65.882,20 SERVIÇOS E ENCARGOS Salário Família:

Sergipe(...) 3.450,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Horácio Láfer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951