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Artigo 1º da Lei nº 14.998 de 15 de Outubro de 2024

Institui o Dia Nacional da Música Gospel.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Música Gospel, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de junho, em todo o território nacional.

Art. 1º da Lei 14.998 /2024