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Lei nº 14.998 de 15 de Outubro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Música Gospel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Música Gospel, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de junho, em todo o território nacional.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Tavares dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2024.

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