JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 14.996 de 15 de Outubro de 2024

Reconhece as expressões artísticas charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura brasileira.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam reconhecidos a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, cabendo ao poder público garantir sua livre expressão artística e promover sua valorização e preservação.

Art. 1º da Lei 14.996 /2024