Artigo 1º da Lei nº 14.996 de 15 de Outubro de 2024
Reconhece as expressões artísticas charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reconhecidos a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, cabendo ao poder público garantir sua livre expressão artística e promover sua valorização e preservação.