Artigo 3º da Lei nº 14.991 de 27 de Setembro de 2024
Reconhece os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles associadas como manifestações da cultura nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As formas e os modos de produção dos instrumentos musicais de samba de que trata esta Lei serão regulamentados por decreto do Poder Executivo.