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Artigo 3º da Lei nº 14.991 de 27 de Setembro de 2024

Reconhece os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles associadas como manifestações da cultura nacional.

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Art. 3º

As formas e os modos de produção dos instrumentos musicais de samba de que trata esta Lei serão regulamentados por decreto do Poder Executivo.

Art. 3º da Lei 14.991 /2024