Artigo 7º da Lei nº 14.990 de 27 de Setembro de 2024
Institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera a Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo publicará anualmente relatório com a avaliação e os resultados da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, do PHBC, do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2) e do Rehidro.
Parágrafo único
O relatório de que trata o caput deste artigo incluirá também a relação de projetos que solicitaram a habilitação referida no art. 4º desta Lei, os projetos habilitados e os resultados das ações de monitoramento e de fiscalização do PHBC e da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, com as eventuais sanções administrativas e pecuniárias aplicadas.