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Artigo 2º da Lei nº 14.990 de 27 de Setembro de 2024

Institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera a Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024.

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Art. 2º

São objetivos do PHBC:

I

desenvolver o hidrogênio de baixa emissão de carbono e o hidrogênio renovável;

II

dar suporte às ações em prol da transição energética;

III

estabelecer metas objetivas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono;

IV

aplicar incentivos para descarbonização com o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono nos setores industriais de difícil descarbonização, como o de fertilizantes, o siderúrgico, o cimenteiro, o químico e o petroquímico; e

V

promover o uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono no transporte pesado.

Art. 2º da Lei 14.990 /2024