Artigo 2º da Lei nº 14.990 de 27 de Setembro de 2024
Institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera a Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do PHBC:
I
desenvolver o hidrogênio de baixa emissão de carbono e o hidrogênio renovável;
II
dar suporte às ações em prol da transição energética;
III
estabelecer metas objetivas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono;
IV
aplicar incentivos para descarbonização com o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono nos setores industriais de difícil descarbonização, como o de fertilizantes, o siderúrgico, o cimenteiro, o químico e o petroquímico; e
V
promover o uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono no transporte pesado.