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Artigo 1º da Lei nº 14.990 de 27 de Setembro de 2024

Institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera a Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), a fim de constituir fonte de recursos para a transição energética a partir do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono.

Art. 1º da Lei 14.990 /2024