Artigo 4º da Lei nº 14.989 de 25 de Setembro de 2024
Dispõe sobre medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária; autoriza o custeio de deslocamento de integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) em operações da defesa agropecuária; e altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O § 1º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º(...) § 1º A contratação para atender às necessidades decorrentes de risco iminente à saúde animal, vegetal ou humana, de calamidade pública e de emergência ambiental, fitossanitária, zoossanitária ou em saúde pública prescindirá de processo seletivo. (...)" (NR)