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Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 14.980 de 18 de Setembro de 2024

Institui o projeto Adote um Museu e o Dia Nacional do Museu, para incentivar ações de preservação e de valorização da memória histórica, artística e cultural.

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Art. 4º

São objetivos do Dia Nacional do Museu:

I

valorizar a preservação do patrimônio cultural brasileiro;

II

estimular a realização de exposições e de eventos que tenham como objetivo ampliar o público visitante de museus, de memoriais e de instituições de preservação da memória;

III

promover, de forma articulada com instituições internacionais, exposições e eventos que fomentem a cultura, a paz, a tolerância e a cooperação entre os povos; e

IV

estimular o poder público de todas as esferas federativas a facilitar o transporte e o acesso a museus.

Parágrafo único

Serão realizados e divulgados eventos que promovam os museus como instituições de natureza cultural.

Art. 4º, I da Lei 14.980 /2024