Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 14.980 de 18 de Setembro de 2024
Institui o projeto Adote um Museu e o Dia Nacional do Museu, para incentivar ações de preservação e de valorização da memória histórica, artística e cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos do Dia Nacional do Museu:
I
valorizar a preservação do patrimônio cultural brasileiro;
II
estimular a realização de exposições e de eventos que tenham como objetivo ampliar o público visitante de museus, de memoriais e de instituições de preservação da memória;
III
promover, de forma articulada com instituições internacionais, exposições e eventos que fomentem a cultura, a paz, a tolerância e a cooperação entre os povos; e
IV
estimular o poder público de todas as esferas federativas a facilitar o transporte e o acesso a museus.
Parágrafo único
Serão realizados e divulgados eventos que promovam os museus como instituições de natureza cultural.