JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 14.980 de 18 de Setembro de 2024

Institui o projeto Adote um Museu e o Dia Nacional do Museu, para incentivar ações de preservação e de valorização da memória histórica, artística e cultural.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica instituído o Dia Nacional do Museu, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio.

Art. 3º da Lei 14.980 /2024