Artigo 1º da Lei nº 14.972 de 13 de Setembro de 2024
Reconhece como manifestação da cultura nacional o Círio de Nazaré, realizado na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o Círio de Nazaré, realizado na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.