Lei nº 14.972 de 13 de Setembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece como manifestação da cultura nacional o Círio de Nazaré, realizado na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o Círio de Nazaré, realizado na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Tavares dos Santos Macaé Maria Evaristo dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2024