Artigo 2º da Lei nº 14.971 de 13 de Setembro de 2024
Institui o Dia Nacional do Guia de Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional do Guia de Turismo.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.