Artigo 1º da Lei nº 14.971 de 13 de Setembro de 2024
Institui o Dia Nacional do Guia de Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Guia de Turismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.
Institui o Dia Nacional do Guia de Turismo.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional do Guia de Turismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.