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Artigo 1º da Lei nº 14.971 de 13 de Setembro de 2024

Institui o Dia Nacional do Guia de Turismo.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Guia de Turismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.

Art. 1º da Lei 14.971 /2024