Artigo 3º da Lei nº 1.497 de 14 de dezembro de 1951
Altera a carreira de Alfaiate do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo
Texto
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exc. Vagos Quadro Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Exc. Vagos Alfaiate Alfaiate - .............................................. - - - - 5 ........................................... K - 5 - .............................................. - - - - 8 ........................................... J - 8 3 .............................................. I - - Q.P. 12 ........................................... I - 9 9 .............................................. H - - Q.P. 18 ........................................... H - 9 18 .............................................. G - - Q.P. 26 ........................................... G - 8 50 .............................................. F - 14 Q.P. 39 ........................................... F - 3 60 .............................................. E - 25 Q.P. - ........................................... - - - 140 39 108 42